Decreto nº 34692 DE 08/03/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 mar 2019
Altera o art. 8º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.174, de 10 de julho de 2003.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 8º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.174, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do § 12, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 8º (.....)
(.....)
§ 12. Para fins do disposto no § 4º deste artigo, considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias do estabelecimento da empresa localizado no território maranhense, inclusive as operações de transferência entre filiais, bem como entre matriz e filiais, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE MARÇO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil