Decreto nº 34649 DE 02/01/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jan 2019
Institui o Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem através do Programa Escola Digna, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e
Considerando a Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, e a Lei 10.099, de l1 de junho de 2014, que aprova o Plano Estadual de Educação,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem do Maranhão, com o objetivo de reforçar a colaboração entre a Secretaria de Estado da Educação e as Secretarias Municipais de Educação, por meio do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria dos indicadores e à concretização das metas dos Planos de Educação.
Art. 2º São objetivos do Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem:
I - garantir que todos os estudantes do território maranhense estejam alfabetizados, em Língua Portuguesa e em Matemática, na idade certa;
II - reduzir a distorção idade-série na Educação Básica;
III - elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB);
IV - contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos profissionais da educação.
Art. 3º O Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem abrangerá as seguintes áreas:
I - infraestrutura escolar;
II - gestão;
III - avaliação educacional;
IV - planejamento, suprimentos e suporte;
V - apoio na gestão de programas e projetos federais.
Art. 4º A adesão dos municípios ao Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem propiciará acesso a programas e ações coordenadas pela Secretaria de Estado da Educação, tais como:
I - melhoria da infraestrutura das redes municipais, com prioridade para construção ou reforma de creches;
II - formação de professores das redes municipais e apoio à implementação da gestão democrática;
III - acesso ao Sistema Maranhense de Avaliação da Aprendizagem;
IV - assessoria técnico-pedagógica;
V - oferta de kits pedagógicos que ajudem na alfabetização na idade certa, a exemplo de livros paradidáticos e jogos pedagógicos;
VI - entrega de veículos para melhorar o transporte escolar nos municípios.
§ 1º Compete ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizar a adesão ao Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem, com contrapartidas a serem definidas em regulamentação emitida pelo Secretário de Estado da Educação.
§ 2º As despesas oriundas do Tesouro Estadual sujeitam-se à disponibilidade orçamentária destinada a cada exercício financeiro.
Art. 5º Fica o Secretário de Estado da Educação autorizado a firmar parcerias com prefeituras, instituições de ensino superior, instituições públicas e privadas e com as organizações da sociedade civil, bem como a estabelecer normas e procedimentos complementares com vistas ao integral cumprimento deste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Governo do Estado, com recursos do Tesouro Estadual ou de operações de crédito, recursos captados junto ao Governo Federal, recursos oriundos de Emendas Parlamentares e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE JANEIRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil