Decreto nº 34640 DE 11/06/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 jun 2021

Institui o Programa ECORECIFE e e dá outras providências.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 18.011/2014 , que instituiu a Política de Sustentabilidade e de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Recife;

Considerando a realização do Terceiro Inventário Municipal de Emissões Gases de Efeito Estufa (GEE) com referência ao ano base de 2017, publicado no ano de 2020, de acordo com a metodologia do Protocolo Global para Inventários de Emissões de Gases de efeito estufa para Cidades e Comunidades (Global Protocol for Community-Scale Greenhouse Gas Emission Inventories - GPC), disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Recife;

Considerando a Análise de Riscos e Vulnerabilidades Climáticas e Estratégia de Adaptação do Município do Recife, publicada em 2019 e disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Recife;

Considerando o Decreto nº 33.080/2019, que em seu art. 3º determinou que o Município do Recife buscará a neutralidade de Carbono até 2050;

Considerando o Plano Local de Ação Climática da Cidade do Recife (PLAC), publicado em 2020 e disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Recife;

Considerando a necessidade de articulação do Poder Executivo Municipal com as demais instituições da sociedade civil organizada, dos setores comunitários, produtivos, não governamentais e dos organismos científicos, de pesquisa e ensino superior, para o enfrentamento dos efeitos da mudança do clima e promoção da sustentabilidade,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa ECORECIFE, cujo objetivo é a adoção de iniciativas, ações e projetos sustentáveis voltados para a redução de resíduos, eliminação de plásticos de uso único, eficiência energética, uso sustentável da água e outras iniciativas visando a neutralidade das emissões de carbono no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Fica suspensa a compra e uso de plásticos de uso único (descartáveis) no edifício-sede da Prefeitura do Recife, Palácio Capibaribe Antônio Farias.

Art. 3º A medida deverá ser estendida a todas as secretarias, órgãos, unidades de atendimento e serviços públicos municipais.

Parágrafo único. O Município do Recife fará articulação com a iniciativa privada, entes públicos federais e estaduais a fim de implantar a iniciativa para eliminação do uso dos descartáveis.

Art. 4º Será elaborado o inventário anual de emissões de gases de efeito estufa do edifício-sede da Prefeitura da Cidade do Recife com a finalidade de identificar as principais fontes de emissão, e posteriormente adotar as medidas de mitigação e monitoramento visando a neutralização das emissões de carbono.

Art. 5º O gabinete da Vice-Prefeita e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife coordenarão o grupo de trabalho responsável por elaborar os inventários, a proposição das medidas mitigadores e monitoramento de que trata o art. 4º.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 11 de junho de 2021.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

ANDRÉA KARLA AMARAL DE GALIZA

Procuradora Geral do Município

(Em exercício)

CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO

Secretário de Governo e Participação Social

CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO

Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade