Decreto nº 34.634 de 21/05/2008
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 mai 2008
Prorroga o prazo para entrega da Declaração Mensal de Serviço - DMS, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luís no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 3º da Lei 3.758, de 30 de dezembro de 1998, e tendo em vista a necessidade de imprimir maior controle aos atos da administração fazendária,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 30 de junho de 2008, o prazo para entrega da Declaração Mensal de Serviço - DMS
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo, incorre nas penalidades previstas no art. 183, III, c, da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís - Decreto 33.144/2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
TADEU PALÁCIO
Prefeito
CLODOMIR PAZ
Secretário