Decreto nº 3.463 de 14/08/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 ago 2008

Altera Decreto nº 3.076, de 2 de julho de 2007, que regulamenta a Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 6º do Anexo Único ao Decreto nº 3.076, de 2 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º.......................................................................................................................................................................................

§ 3º Os documentos apresentados na fase habilitatória são analisados pela equipe técnica da Secretaria de Indústria e Comércio, a qual emite parecer justificado, submetendo-o à deliberação do CDE-TO.

..............................................................................................................."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado EUDORO GUILHERME ZACARIAS PEDROZA

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

ALEANDRO LACERDA GONÇALVES

Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil