Decreto nº 34522 DE 28/04/2021
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 abr 2021
Dispõe sobre a suspensão de prazos no âmbito do processo administrativo tributário municipal, em virtude das intercorrências provocadas pela Pandemia de Coronavírus (Covid-19).
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando o disposto na legislação tributária, as especificidades dos atos administrativos tributários e as difi-culdades causadas aos contribuintes municipais pelo panorama de pandemia que assola o país,
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos previstos na legislação tributária para:
I - apresentação de impugnações, recursos administrativos e cumprimento de exigências;
§ 1º As certidões emitidas e em plena validade na data da entrada em vigor deste Decreto ficam com seus prazos prorrogados por período idêntico ao originalmente nelas estabelecido.
§ 2º Ficam prorrogadas por noventa dias, a contar de seu vencimento, as certidões vencidas até sessenta dias antes da entrada em vigor deste Decreto.
§ 3º Fica delegada à Secretária de Finanças a competência para determinar o fim da suspensão e das prorrogações de que trata este artigo.
Art. 2º Compete à Secretária de Finanças baixar os atos porventura necessários à efetivação do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Recife, 28 de abril de 2021.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO
Secretário de Governo e Participação Social
GIOVANA ANDRÉA GOMES FERREIRA
Procuradora-Geral do Município
MAÍRA RUFINO FISCHER
Secretária de Finanças