Decreto nº 34522 DE 28/04/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 abr 2021

Dispõe sobre a suspensão de prazos no âmbito do processo administrativo tributário municipal, em virtude das intercorrências provocadas pela Pandemia de Coronavírus (Covid-19).

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando o disposto na legislação tributária, as especificidades dos atos administrativos tributários e as difi-culdades causadas aos contribuintes municipais pelo panorama de pandemia que assola o país,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos previstos na legislação tributária para:

I - apresentação de impugnações, recursos administrativos e cumprimento de exigências;

§ 1º As certidões emitidas e em plena validade na data da entrada em vigor deste Decreto ficam com seus prazos prorrogados por período idêntico ao originalmente nelas estabelecido.

§ 2º Ficam prorrogadas por noventa dias, a contar de seu vencimento, as certidões vencidas até sessenta dias antes da entrada em vigor deste Decreto.

§ 3º Fica delegada à Secretária de Finanças a competência para determinar o fim da suspensão e das prorrogações de que trata este artigo.

Art. 2º Compete à Secretária de Finanças baixar os atos porventura necessários à efetivação do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Recife, 28 de abril de 2021.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO

Secretário de Governo e Participação Social

GIOVANA ANDRÉA GOMES FERREIRA

Procuradora-Geral do Município

MAÍRA RUFINO FISCHER

Secretária de Finanças