Decreto nº 3451-R DE 04/12/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 dez 2013

Introduz alterações no Decreto nº 1.706-R, de 26 de julho de 2006.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:


Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.706-R , de 26 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

I - que tenha tido a sua exigibilidade suspensa;

II - de responsabilidade do requerente, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou

III - cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.

....." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 de dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda