Decreto nº 3448-R DE 29/11/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 dez 2013

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 70. .....

.....

XXXII - até 31 de maio de 2014, nas operações com as mercadorias relacionadas no Anexo V, itens X, 1 a 17, e XXV a XXVII, nos percentuais abaixo relacionados, não podendo resultar em carga tributária efetiva inferior a sete por cento, dispensada a anulação do crédito do imposto, não se aplicando, cumulativamente, a redução prevista no Convênio ICMS 76/1994:

a) em vinte e dois inteiros e quarenta e um centésimos por cento, para medicamentos de referência;

b) em trinta e um inteiros e dezessete centésimos por cento, para medicamentos genéricos; e

c) em trinta e cinco inteiros e trinta e oito centésimos por cento, para medicamentos similares;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda