Decreto nº 3447-R DE 29/11/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 dez 2013
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1 º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DO DECRETO Nº 3.447-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
"ANEXO V-A
(a que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES)
PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO ANEXO V
Referência | PCF R$ |
..... | ..... |
..... | |
NOTA TÉCNICA: | |
..... | |
4 - Quando se tratar de cervejas Schin Pilsen, Schin Malzbier e Schin Munich, deverão ser utilizados, respectivamente, os mesmos PCF's das marcas Nova Schin Pilsen, Nova Schin Malzbier e Nova Schin Munich. (NR)" |