Decreto nº 3446-R DE 28/11/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 nov 2013

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2014.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001;

Decreta:

Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2014, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:

I - de 1º a 18 de abril de 2014:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PTL; ou

II - de 2 a 20 de maio de 2014:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.

Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2014, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I

DO DECRETO Nº 3.446-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2014

AUTOMÓVEIS/CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS/MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/MOTOR CASA/TRATORES E SIMILARES/VEÍCULOS AQUÁTICOS


DIA DO VENCIMENTO MÊS DO VENCIMENTO
  ABRIL MAIO   JUNHO
  FINAL DO NÚMERO DA PLACA
  1ª COTA -1 a 5 ou COTA NICA 2ª COTA - 1 a 5 1ª COTA - 6 a 0 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 6 a 0
01 01.02.03 FERIADO FERIADO DOMINGO
02 04.05.11 - - -
03 12.13.14 SÁBADO SÁBADO -
04 15-21-22 DOMINGO DOMINGO -
05 SÁBADO 01.02.03 06.07.08-09 06.07.08-09
06 DOMINGO 04.05.11 10.16.17-18 10.16.17-18
07 23-24-25 12.13.14 19-20-26-27 SÁBADO
08 31-32-33 15-21-22 28-29-30-36 DOMINGO
09 34-35-41-42 23-24-25 37-38-39-40 19-20-26-27
10 43-44-45-51 SÁBADO SÁBADO 28-29-30-36
11 52-53-54-55 DOMINGO DOMINGO 37-38-39-40
12 SÁBADO 31-32-33 46-47-48-49 46-47-48-49
13 DOMINGO 34-35-41-42 50-56-57-58 50-56-57-58
14 61-62-63-64 43-44-45-51 59-60-66-67 SÁBADO
15 65-71-72-73 52-53-54-55 68-69-70-76 DOMINGO
16 74-75-81-82 61-62-63-64 77-78-79-80 59-60-66-67
17 83-84-85-91 SÁBADO SÁBADO 68-69-70-76
18 FERIADO DOMINGO DOMINGO 77-78-79-80
19 SÁBADO 65-71-72-73 86-87-88-89 FERIADO
20 DOMINGO 74-75-81-82 90-96-97 -
21 FERIADO 83-84-85-91 98-99-00 ÁBADO
22 92-93-94-95 92-93-94-95 - DOMINGO
23 - - - 86-87-88-89
24 - SÁBADO SÁBADO 90-96-97
25 - DOMINGO DOMINGO 98-99-00
26 SÁBADO - - -
27 DOMINGO - - -
28 - - - SÁBADO
29 - - - DOMINGO
30 - - - -
31 - SÁBADO SÁBADO -


ANEXO II

DO DECRETO Nº 3.446-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2014

CAMINHÕES/ÔNIBUS/MICROÔNIBUS


DIA DO VENCIMENTO MÊS DO VENCIMENTO
  MARÇO ABRIL   MAIO   JUNHO   JULHO   AGOSTO
  FINAL DO NÚMERO DA PLACA
  1ª COTA - 1 a 2 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 1 a 2 1ª COTA - 3 a 4 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 3 a 4 1ª COTA - 5 a 6 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 5 a 6 1ª COTA - 7 a 8 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 7 a 8 1ª COTA- 9 a 0 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 9 a 0
01 SÁBADO - 03 - 04 FERIADO FERIADO DOMINGO DOMINGO - 09 - 10 09 - 10
02 DOMINGO - 13 - 14 - - - 07 - 08 07 - 08 19 - 20 SÁBADO
03 - - 23 - 24 SÁBADO SÁBADO - 17 - 18 17 - 18 29 - 30 DOMINGO
04 FERIADO - 33 - 34 DOMINGO DOMINGO - 27 - 28 27 - 28 39 - 40 19 - 20
05 - SÁBADO SÁBADO 03 - 04 05 - 06 05 - 06 37 - 38 SÁBADO SÁBADO 29 - 30
06 01 - 02 DOMINGO DOMINGO 13 - 14 15 - 16 15 - 16 47 - 48 DOMINGO DOMINGO 39 - 40
07 11 - 12 - 43 - 44 23 - 24 25 - 26 SÁBADO SÁBADO 37 - 38 49 - 50 49 - 50
08 SÁBADO 01 - 02 53 - 54 33 - 34 35 - 36 DOMINGO DOMINGO 47 - 48 59 - 60 59 - 60
09 DOMINGO 11 - 12 63 - 64 43 - 44 45 - 46 25 - 26 57 - 58 57 - 58 69 - 70 SÁBADO
10 21 - 22 21 - 22 73 - 74 SÁBADO SÁBADO 35 - 36 67 - 68 67 - 68 79 - 80 DOMINGO
11 31 - 32 31 - 32 83 - 84 DOMINGO DOMINGO 45 - 46 77 - 78 77 - 78 89 - 90 69 - 70
12 41 - 42 SÁBADO SÁBADO 53 - 54 55 - 56 55 - 56 87 - 88 SÁBADO SÁBADO 79 - 80
13 51 - 52 DOMINGO DOMINGO 63 - 64 65 - 66 65 - 66 97 - 98 DOMINGO DOMINGO 89 - 90
14 61 - 62 41 - 42 93 - 94 73 - 74 75 - 76 SÁBADO SÁBADO 87 - 88 99 - 00 99 - 00
15 SÁBADO 51 - 52 - 83 - 84 85 - 86 DOMINGO DOMINGO 97 - 98 - -
16 DOMINGO 61 - 62 - 93 - 94 95 - 96 75 - 76 - - - SÁBADO
17 71 - 72 71 - 72 - SÁBADO SÁBADO 85 - 86 - - - DOMINGO
18 81 - 82 FERIADO FERIADO DOMINGO DOMINGO 95 - 96 - - - -
19 91 - 92 SÁBADO SÁBADO - - FERIADO FERIADO SÁBADO SÁBADO -
20 - DOMINGO DOMINGO - - - - DOMINGO DOMINGO -
21 - FERIADO FERIADO - - SÁBADO SÁBADO - - -
22 SÁBADO 81 - 82 - - - DOMINGO DOMINGO - - -
23 DOMINGO 91 - 92 - - - - - - - SÁBADO
24 - - - SÁBADO SÁBADO - - - - DOMINGO
25 - - - DOMINGO DOMINGO - - - - -
26 - SÁBADO SÁBADO - - - - SÁBADO SÁBADO -
27 - DOMINGO DOMINGO - - - - DOMINGO DOMINGO -
28 - - - - - SÁBADO SÁBADO - - -
29 SÁBADO - - - - DOMINGO DOMINGO - - -
30 DOMINGO - - - - - - - - SÁBADO
31 - - - SÁBADO SÁBADO - - - - DOMINGO