Decreto nº 34328 DE 10/11/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 nov 2021

Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que os Convênios ICMS 75/2021, 97/2021, 98/2021 e 99/2021 foram ratificados e incorporados à legislação estadual pelo Decreto nº 34.184 , de 02 de agosto de 2021;

Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I:

I - nova redação dos seguintes itens:

67.0 (.....)   NCM/SH   (.....)
67.0.51 Clipe venoso 9018.90.95    
(.....)        
67.0.54 Conjunto de circulação assistida; equipo cassete 9018.90.99    
(.....)        
67.0.191 Stent vascular 9021.90.12    
(.....)        
67.0.197 Espiral para embolização 9021.90.12    
(.....)          
74.0 (.....)   NBM/SH   (.....)
74.0.6 à base de cloridrato de erlotinibe 3003.90.78    
3004.90.68
(.....)          
75.0 (.....) (.....)      
75.0.159 Natalizumabe 3002.13.00 Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) 3002.15.90  

II - inclusão dos seguintes itens:

75.0 (.....)       (.....)
75.0.211 Ustequinumabe 3002.13.00 Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL 3002.15.90  
75.0.212 Emicizumabe 3002.13.00 Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ml) 3002.15.90  
Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável (150 mg/ml)
Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável (150 mg/ml)
Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (150 mg/ml)
76.0 (.....)       (.....)
76.0.3 (.....)     NCM/SH  
76.0.3.14 Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina     3004.90.68  
77.0 (.....)       (.....)
77.0.2 (.....)     NCM/SH  
77.0.2.15 Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina     3004.90.68  

Art. 2º Fica revogado o subitem 76.0.1.31 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - no que se refere aos subitens 67.0.51, 67.0.191 e 67.0.197 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019, a partir de 1.º de junho de 2021;

II - quanto ao disposto nos subitens 74.0.6 e 75.0159 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019, a partir de 27 de julho de 2021;

III - relativamente ao subitem 67.0.54 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019, a partir de 1.º de agosto de 2021;

IV - relativamente aos subitens 75.0.212, 76.0.3.14, 77.0.2.15 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019, e ao art. 2.º deste Decreto, a partir de 1.º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2021

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA