Decreto nº 34222 DE 14/06/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jun 2018

Dispõe sobre a produção dos efeitos, no Estado do Maranhão, das disposições do Protocolo ICMS 25, de 6 de abril de 2018, e do Protocolo ICMS 26, de 6 de abril de 2018, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Polícia Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Protocolo ICMS 25, de 6 de abril de 2018, e na cláusula terceira do Protocolo ICMS 26, de 6 de abril de 2018,

Decreta:

Art. 1º A produção dos efeitos previstos nos Protocolos ICMS 25/2018 e 26/2018, que incluem o Estado do Maranhão nas disposições do Protocolo ICMS 02/2014 e do Protocolo ICMS 05/2014 , respectivamente, ocorrerá a partir de 2 de julho de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda