Decreto nº 34192 DE 04/06/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 jun 2018

Fixa prazos para execução do Programa "Maranhão Verde", criado pela Lei Estadual nº 10.595, de 24 de maio de 2017, e regulamentado pelo Decreto nº 32.969, de 5 de junho de 2017, destinado a conservar e recuperar as matas ciliares e áreas de recarga no interior do Parque Estadual do Bacanga.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e

Considerando que o Parque Estadual do Bacanga é uma unidade de conservação estadual, situada no Município de São Luís - MA, para a qual são aplicáveis as garantias adequadas de proteção previstas no inciso I do art. 2º da Lei Estadual nº 9.413 , de 13 de julho de 2011;

Considerando que o Parque Estadual do Bacanga tem como objetivos a conservação e a preservação do manancial subterrâneo e corpos hídricos superficiais, especialmente o Reservatório Batatã e o Rio da Prata, a preservação de áreas naturais como testemunho das condições primitivas da flora e da fauna, bem como os resquícios da Floresta Pré-Amazônia na Ilha de Upaon-Açu, com sua biodiversidade e sítios arqueológicos, e a manutenção de ambientes naturais favoráveis ao desenvolvimento de atividades humanas de caráter científico, educativo e recreativo; e

Considerando, finalmente, a fragilidade da área referenciada e a necessidade de sua conservação e preservação para continuidade do bioma local,

Decreta:

Art. 1º Fica determinada a execução, no Parque Estadual do Bacanga, do Programa "Maranhão Verde", criado pela Lei Estadual nº 10.595 , de 24 de Maio de 2017, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 32.969, de 5 de junho de 2017.

Art. 2º A etapa de diagnóstico, mapeamento e prognóstico, definida no inciso I do art. 6º do Decreto Estadual nº 32.969, de 5 de junho de 2017, será finalizada em até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto, seguindo-se os demais procedimentos previstos em Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE JUNHO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil