Decreto nº 34166 DE 21/07/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 jul 2021

Altera o Decreto nº 22.311, de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de adequar o Decreto nº 22.311 , de 18 de dezembro de 1992, ao disposto na Lei nº 17.488, 17 de maio de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência visual no âmbito do Estado do Ceará, para todos os fins legais,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 22.311 , de 18 de dezembro de 1992, passa a vigorar com nova redação da alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 4º, nos seguintes termos:

"Art. 4º (.....)

(.....)

§ 1º (.....)

I - (.....)

(.....)

b) de natureza visual:

1. aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (Tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

2. a visão monocular;

(.....)" (RN)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA