Decreto nº 3414 DE 20/12/2006

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 20 dez 2006

Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro.

Nota: Ver Decreto Nº 2871 DE 26/07/2017, que prorroga as disposições deste Decreto até 30/09/2019.

Nota: Ver Decreto Nº 5209 DE 12/11/2015, que prorroga as disposições deste Decreto até 30 de abril de 2017.

Nota: Ver Decreto Nº 2610 DE 14/05/2015 que prorroga as disposições deste Decreto até 31/12/2015.

Nota: Ver Decreto Nº 8247 DE 30/12/2013 que prorroga as disposições deste Decreto até 31/05/2015.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2006/51992, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei Ordinária nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 51, de 7 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS nas operações internas com a tartaruga-da-amazônia (podocnemis exapansa) e o tracajá (podocnemis unifilis) criados em cativeiro com finalidade comercial, bem como com o produto resultante de sua matança, desde que observadas as seguintes condições:

I - o empreendimento e a atividade deverão estar licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA);

II - o transporte destes quelônios e dos produtos de sua matança deverão estar acompanhados, além dos documentos fiscais, da licença emitida pelo IBAMA;

III - o quelônio quando da comercialização deverá estar identificado por lacre aposto no casco, que conterá, além da numeração seqüencial, o número do registro, ano e logomarca do IBAMA.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à operação que destine mercadoria à industrialização.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos até 30 de abril de 2008.

Macapá, 20 de dezembro de 2006.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

(DOE nº 3.909, de 20.12.2006)