Decreto nº 34096 DE 29/10/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 out 2020

Dispõe sobre a retomada parcial das atividades no âmbito da Secretaria de Finanças.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando o disposto no Decreto nº 33.549 , de 20 de março de 2020, que dispõe medidas emergenciais e restritivas de atendimento ao público em geral no âmbito desta Secretaria de Finanças, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), com vistas a evitar a circulação e aglomeração de pessoas e salvaguardar a integridade e a saúde da população;

Considerando a necessidade de restabelecimento parcial de algumas atividades presenciais e serviços no âmbito da Secretária de Finanças, suspensas ou prorrogadas por força Decreto nº 33.549 , de 20 de março de 2020, em virtude do atual estágio de estabilidade da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no município do Recife,

Decreta:

Art. 1º Fica retomado, a partir de 03 de novembro de 2020, o serviço de atendimento presencial aos cidadãos usuários dos serviços oferecidos pela Secretária de Finanças, devendo ser observados, durante os atendimentos, todos os protocolos recomendados pela Organização Mundial de Saúde - OMS, especialmente quanto à utilização de máscaras de proteção individual e a manutenção do distanciamento social.

§ 1º Até 30 de outubro de 2020, o serviço de atendimento do Plantão Fiscal deverá ser realizado exclusivamente pelo e-mail plantaofiscalpcr@recife.pe.gov.br.

§ 2º Até 30 de outubro de 2020, a abertura de processos não disponíveis no Portal de Finanças deverá ser solicitada exclusivamente através do email aberturadeprocessossefin@recife.pe.gov.br, observado o disposto nos § 1º e § 2º, do art. 6º , do Decreto nº 33.549 , de 20 de março de 2020.

§ 3º Até 30 de outubro de 2020, serão aceitas, para fins probatórios, as certidões emitidas pelos ofícios de Registro Geral de Imóveis - RGI, até seis meses antes de sua apresentação à administração fazendária municipal.

Art. 2º Ficam retomadas, a partir de 03 de novembro de 2020, as concessões de desbloqueio da Senha Web de acesso aos sistemas da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a que se refere a Portaria nº 42/2009 - SEFIN.

Art. 3º O sujeito passivo de obrigação tributária deverá cumprir, por meio da opção "Abertura e Acompanhamento de Processos", do Portal de Finanças, as exigências que lhe forem formuladas, firmando compromisso legal de que todos os documentos e informações apresentadas são autênticos.

Parágrafo único. Poderão ser disponibilizadas, no momento da análise do processo, novas opções que facilitem o cumprimento das exigências por parte do contribuinte.

Art. 4º Fica retomado o serviço de atendimento remoto ao contribuinte, pelo telefone 0800 081 1255, a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário previstas no Decreto nº 33.549 , de 20 de março de 2020.

Recife 29 de outubro de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças

JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas