Decreto nº 3409-R DE 15/10/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 out 2013

Dá nova redação ao § 3º do Art. 1º do Decreto nº 2.313-R/2009 .

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo nº 63472910/CETURB nº 995/2009,

Decreta:


Art. 1º O § 3º do Art. 1º do Decreto nº 2.313-R , de 20 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º A transgressão ao limite estabelecido no § 2º constitui infração a este Regulamento, incorrendo o infrator na aplicação da penalidade de multa equivalente ao valor de 50 (cinquenta) quilômetros vigente no dia da infração, código 189, cujo valor do quilômetro é o previsto no artigo 43 do Regulamento dos Transportes Coletivos de Passageiros na Aglomeração Urbana da Grande Vitória, homologado pelo Decreto nº 2.751-N, de 10 de janeiro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de outubro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado