Decreto nº 3407-R DE 15/10/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 out 2013

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:


Art. 1º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 70. .....

.....

XV - até 31 de dezembro de 2014, nas operações com os produtos abaixo relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado a esse percentual, observado o disposto nos §§ 10 e 10-A:

..... " (NR)

Art. 2º O Anexo VII do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 de outubro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 3.407-R , DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.

"ANEXO VII (a que se refere o art. 70, XV, a, do RICMS/ES )

RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COM BASE NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL

NCM Descrição do Grupo
..... .....
84264190 Guindaste RT - inferior a 60 t
84264190 Reach Stacker
..... .....
84264990 Guindaste de esteira - Outros, inferior a 70 t
..... .....
84423010 CTP - preparação pré impressão
..... ....."(NR)