Decreto nº 339 DE 15/03/2024

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 18 mar 2024

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e da Taxa de Alvará de Funcionamento referente ao exercício de 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o edital de notificação de lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2024;

Considerando a Portaria nº 622, de 25 de fevereiro de 2024, do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional, Publicada no Diário Oficial da União, o qual reconhece, sumariamente, em decorrência de inundações, a Situação de Emergência, no município de Rio Branco/AC.

Considerando o Decreto Estadual, nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024, que declara situação de emergência no Município de Rio Branco, em decorrência do atingimento da cota de transbordamento do Rio Acre.

Considerando o Decreto nº 256, de 26 de fevereiro de 2024, que “Declara a existência de anormalidade, caracterizada como “SITUAÇÂO DE EMERGÊNCIA” nas áreas do Município de Rio Branco afetadas pela ocorrência de inundação”;

Considerando o Decreto nº 265, de 26 de fevereiro de 2024, que “Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO de EMERGÊNCIA nas áreas do município de Rio Branco pela ocorrência de enxurradas”.

Considerando o Decreto nº 279, de 04 de março de 2024, que “Declara Situação de Emergência em Saúde Pública em virtude do aumento do volume das chuvas, elevação do nível dos rios da região e represamento dos Igarapés e córregos, provocando alagações em bairros e ruas da zona urbana e rural desta cidade gerando ausência de condições de atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde em virtude da situação de desastre”.

Considerando o expediente OFICIO Nº-OFI-2024/00227, de 07 de março de 2024, da Secretaria Municipal de Finanças, bem como o OFICIO Nº SMCC-OFI-2024/00886, de 07 de março de 2024, da Secretaria Municipal da Casa Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de início do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no âmbito do Município de rio Branco, na seguinte forma:

I- Em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com vencimento em 31 de maio de 2024;

II- Em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel subsistam dívidas de exercícios anteriores, com vencimento em 31 de maio de 2024;

III- Em dez parcelas, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária quando sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com vencimento em:

a) Primeira parcela: 31 de maio de 2024;

b) Segunda parcela: 31 de maio de 2024;

c) Terceira parcela: 28 de junho de 2024;

d) Quarta parcela: 28 de junho de 2024;

e) Quinta parcela: 31 de julho de 2024;

f) Sexta parcela: 30 de agosto de 2024;

g) Sétima parcela: 30 de setembro de 2024;

h) Oitava parcela: 31 de outubro de 2024;

i) Nona parcela: 29 de novembro de 2024;

j) Décima parcela: 27 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput e os incisos não implica à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º. Fica prorrogado o vencimento do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza – ISSQN, da competência de março/2024 para 15 de maio de 2024 e da competência de abril/2024, para 14 de junho de 2024.

Parágrafo único. Essa medida não se estende aos Contribuintes que recolhem o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN pelo Simples Nacional.

Art. 3º. Fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2024 o pagamento da taxa dos alvarás de funcionamento do exercício 2024.

Art. 4º. Fica prorrogada o prazo de validade das certidões negativas de débitos por 60 (sessenta) dias da data publicação deste Decreto.

Art. 5º. Ficam suspensas por 90 (noventa) dias a realização de novos protestos extrajudiciais de inscrição em dívida ativa pela Fazenda Pública Municipal, para imóveis comprovadamente situados em áreas afetadas pela ocorrência de inundação.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 15 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre e 141º do Município de

Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco