Decreto nº 33.800 de 19/08/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 ago 2009
Introduz alterações no Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a conveniência de acrescentar novos produtos à relação de insumos e matérias-primas, destinados à fabricação de vinho ou suco de uva, beneficiados com crédito presumido do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar, a partir de 1º de setembro de 2009, com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de agosto de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 33.709/2009
RELAÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADOS À FABRICAÇÃO DE VINHO E SUCO DE UVA
(art. 1º, II, a, e § 2º)
PRODUTO | NBM/SH | ||
1 com capacidade a partir de 1 litro | 7010.90.11 | | |
2 com capacidade de 0,33 a 1 litro (a partir de 01.09.2009) | 7010.90.21 | | |
.......................................................................... | .................. | ||
Açúcar de cana (a partir de 01.09.2009) | 1701.11.00 |