Decreto nº 338 de 31/01/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 fev 2012

Altera dispositivo do Decreto nº 309, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o Regime Ex-officio de Fiscalização e Pagamento do ICMS e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 309, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o Regime Ex-officio de Fiscalização e Pagamento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Regime Ex-officio de Fiscalização e Pagamento será estabelecido por meio de Notificação Fiscal do Subsecretário da Administração Tributária ou do Diretor de Fiscalização com base nas situações enumeradas no artigo anterior e consistira, isolada ou cumulativamente:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2012.

HELENILSON PONTES

Governador do Estado em exercício