Decreto nº 3.379 de 28/02/2011
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 04 mar 2011
Decreta ponto facultativo no serviço público municipal nos dias que indica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso I, alínea i c/c inciso IV, art. 120, da Lei Orgânica do Município de Aracaju,
Resolve:
Art. 1º Fica Decretado ponto facultativo nas Repartições Públicas do Município de Aracaju nos dias 07, 08 e 09 de março de 2011, sem prejuízo das atividades essenciais que não permitem paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 28 de fevereiro de 2011. 189º da Independência, 122º da República e 155º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
TÂNIA SOARES DE SOUSA
Secretária Municipal de Governo