Decreto nº 33788-E DE 26/12/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 dez 2022

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e,

Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica acrescentado a alínea "j" ao inciso II do artigo 124 com a seguinte redação:

"Art. 124. [.....]

[.....]

II - [.....]

j) incorrer em infração tributária praticada com dolo, fraude ou simulação." (AC)

II - fica acrescentado o § 3º ao art. 126 com a seguinte redação:

"Art. 126. [.....]

[.....]

§ 3º Na ocorrência da hipótese prevista na alínea "j", do inciso II, do artigo 124 a suspensão temporária somente será precedida da lavratura de relatório circunstanciado, não se aplicando o disposto no caput deste artigo." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima