Decreto nº 33.766 de 05/05/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2005

Acrescenta parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Acrescente-se parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. A simples emissão e armazenamento de NFS-e - NOTA CARIOCA no sistema de que trata o caput não se enquadra como atendimento a programa de acompanhamento e verificação da arrecadação, por sistemas eletrônicos, dos tributos elencados no art. 171 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, ao qual se referem o parágrafo único do art. 221 da mesma Lei e o § 2º do art. 45 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 2011; 447º ano de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES