Decreto nº 33753 DE 29/09/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 set 2020

Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, que permitem a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação desde que localizadas na mesma região;

Considerando que os Estados de Alagoas e da Bahia concedem crédito presumido ao estabelecimento industrial na saída interna ou interestadual de produtos derivados do leite, através dos Decretos nºs 35.245, de 26 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Decreto nº 40.745, de 29 de maio de 2015, e Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 18.794, de 14 de dezembro de 2018, respectivamente;

Considerando que o ato de adesão pode reduzir o alcance dos benefícios fiscais, nos termos do § 2º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 2017;

Considerando, ainda, que os benefícios fiscais acima mencionados foram convalidados e reinstituídos nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo do seguinte item ao Anexo IV:

9.0 Crédito fiscal presumido de 100 % (cem por cento) calculado sobre o valor do ICMS devido quando das operações internas realizadas por estabelecimento industrial, com queijo mussarela produzido neste Estado. Até 31.12.2032
Reinstituído pela Lei Complementar nº 160, de 2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA