Decreto nº 3375-R DE 02/09/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 set 2013
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 888 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 888. Os prazos para pagamento parcelado atenderão às disposições que seguem:
.....
§ 1. º O contribuinte poderá antecipar o pagamento das parcelas vincendas, o qual:
I - fica condicionado à quitação de eventuais parcelas vencidas; e
II - obedecerá à ordem decrescente das parcelas.
..... " (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de setembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda