Decreto nº 33631 DE 17/04/2020
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 18 abr 2020
Altera o Decreto nº 31.910, de 9 de novembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização, atribuições e funcionamento da estrutura básica da Secretaria de Finanças - SEFIN.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV e VI, a, da Lei Orgânica Município do Recife,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 7º e 19 do Decreto nº 31.910 , de 9 de novembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.7º .....
§ 1º.....
I - Assessoria de Apoio Técnico Contábil - AATC;
II - Divisão de Normas Contábeis - DNORMAS, com a Assistência de Serviços de Normas Contábeis - ASNC;
III - Unidade de Contabilidade - UCONTAB, com:
a) Divisão de Registro Contábil - DIRC;
b) Assistência de Serviços de Documentação Contábil - ADOC;
c) Assistência de Serviços de Análise e Acompanhamento Contábil - ASAAC.
IV - Unidade de Prestação de Contas - UPCONTAS, com a Assistência de Serviços de Prestação de Contas - ASPCONTAS;
V - Unidade de Controle Interno de Liquidação de Despesas - ULIQUI, com:
a) Divisão de Cadastramento de Fornecedores do SOFIN - DCSOFI;
b) Setor de Contratos e Convênios - SECC;
c) Setor de Suprimento Individual - SESUPRIND; e
d) Assistência de Serviços de Cadastramento - ASECAD....." (NR)
"Art.19.....
§ 1º À Assessoria de Apoio Técnico Contábil - AATC compete:
I - auxiliar a GGCM na programação, organização, supervisão e controle, no âmbito da Administração Direta, nos assuntos relativos à análise dos dados contábeis obtidos;
II - assessorar a GGCM na orientação, coordenação e supervisão da execução da contabilidade setorial da Administração Direta;
III - colaborar com a GGCM quando da elaboração de balancetes, balanços e prestações de contas da Administração Direta;
IV - auxiliar a GGCM no zelo pelo correto cumprimento dos procedimentos contábeis no âmbito da Administração Direta;
V - contribuir com a GGCM na orientação e coordenação dos assuntos relativos ao controle orçamentário e financeiro da Administração Direta;
VI - representar a GGCM em obrigações principais e acessórias, quando necessário; e
VII - cooperar na execução de outras atividades inerentes e de interesse da GGCM.
§ 2º À Divisão de Normas Contábeis - DNORMAS compete:
I - adequar os procedimentos contábeis às normas editadas pelos órgãos normativos;
II - elaborar e executar projetos visando ao aperfeiçoamento constante da contabilidade;
III - garantir a aplicação dos princípios de contabilidade nos registros dos atos e fatos contábeis;
IV - acompanhar as adequações nos sistemas informatizados para garantir informações de forma integrada com a contabilidade;
V - capacitar e orientar servidores em normas e procedimentos contábeis; e
VI - executar outras atividades inerentes e de interesse da GGCM.
§ 3º À Unidade de Contabilidade - UCONTAB compete:
I - proceder ao registro contábil: do recebimento das rendas municipais; dos pagamentos dos compromissos do município; das operações relativas a financiamentos, repasses e do serviço da dívida; e da execução orçamentária da Administração Direta do Município;
II - assegurar e inspecionar a guarda dos registros contábeis, e seus respectivos documentos comprobatórios, da Administração Direta do Município; e
III - executar outras atividades inerentes e de interesse da GGCM.
§ 4º À Unidade de Prestação de Contas - UPCONTAS compete:
I - garantir a prestação de contas anual, a elaboração dos balanços e demonstrativos contábeis da Administração Direta do Município;
II - definir modelos de relatórios gerenciais para atender a GGCM;
III - executar outras atividades inerentes e de interesse da GGCM.
§ 5º À Unidade de Controle Interno de Liquidação de Despesas - ULIQUI compete:
I - orientar e coordenar os trabalhos relativos a análise prévia da emissão de empenhos da Administração Direta do Município;
II - zelar pelo correto cumprimento da legislação, no âmbito da Administração Direta do Município, quando da emissão de empenhos e liquidação da despesa;
III - organizar, orientar e controlar os trabalhos de liquidação da despesa da Administração Direta do Município;
IV - proceder à análise das solicitações de empenhos da Administração Direta do Município;
V - manter controle específico sobre os empenhos globais e subempenhos da Secretaria de Finanças;
VI - proceder à liquidação da despesa da Secretaria de Finanças;
VII - controlar e arquivar os processos de licitação, contratos, termos aditivos e ofícios correspondentes, por órgão, obedecendo a ordem cronológica, da Secretaria de Finanças;
VIII - manter o cadastro de fornecedores do Sistema Orçamentário Financeiro - SOFIN;
IX - manter o controle da prestação de contas do suprimento individual da Administração Direta do Município; e
X - executar outras atividades inerentes e de interesse da GGCM." (NR)
Art. 2 º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 31.910 , de 9 de novembro de 2018:
I - inciso IX, do art. 4º; e
II - art. 16.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de abril de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife