Decreto nº 33631 DE 17/04/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 18 abr 2020

Altera o Decreto nº 31.910, de 9 de novembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização, atribuições e funcionamento da estrutura básica da Secretaria de Finanças - SEFIN.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV e VI, a, da Lei Orgânica Município do Recife,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 7º e 19 do Decreto nº 31.910 , de 9 de novembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.7º .....

§ 1º.....

I - Assessoria de Apoio Técnico Contábil - AATC;

II - Divisão de Normas Contábeis - DNORMAS, com a Assistência de Serviços de Normas Contábeis - ASNC;

III - Unidade de Contabilidade - UCONTAB, com:

a) Divisão de Registro Contábil - DIRC;

b) Assistência de Serviços de Documentação Contábil - ADOC;

c) Assistência de Serviços de Análise e Acompanhamento Contábil - ASAAC.

IV - Unidade de Prestação de Contas - UPCONTAS, com a Assistência de Serviços de Prestação de Contas - ASPCONTAS;

V - Unidade de Controle Interno de Liquidação de Despesas - ULIQUI, com:

a) Divisão de Cadastramento de Fornecedores do SOFIN - DCSOFI;

b) Setor de Contratos e Convênios - SECC;

c) Setor de Suprimento Individual - SESUPRIND; e

d) Assistência de Serviços de Cadastramento - ASECAD....." (NR)

"Art.19.....

§ 1º À Assessoria de Apoio Técnico Contábil - AATC compete:

I - auxiliar a GGCM na programação, organização, supervisão e controle, no âmbito da Administração Direta, nos assuntos relativos à análise dos dados contábeis obtidos;

II - assessorar a GGCM na orientação, coordenação e supervisão da execução da contabilidade setorial da Administração Direta;

III - colaborar com a GGCM quando da elaboração de balancetes, balanços e prestações de contas da Administração Direta;

IV - auxiliar a GGCM no zelo pelo correto cumprimento dos procedimentos contábeis no âmbito da Administração Direta;

V - contribuir com a GGCM na orientação e coordenação dos assuntos relativos ao controle orçamentário e financeiro da Administração Direta;

VI - representar a GGCM em obrigações principais e acessórias, quando necessário; e

VII - cooperar na execução de outras atividades inerentes e de interesse da GGCM.

§ 2º À Divisão de Normas Contábeis - DNORMAS compete:

I - adequar os procedimentos contábeis às normas editadas pelos órgãos normativos;

II - elaborar e executar projetos visando ao aperfeiçoamento constante da contabilidade;

III - garantir a aplicação dos princípios de contabilidade nos registros dos atos e fatos contábeis;

IV - acompanhar as adequações nos sistemas informatizados para garantir informações de forma integrada com a contabilidade;

V - capacitar e orientar servidores em normas e procedimentos contábeis; e

VI - executar outras atividades inerentes e de interesse da GGCM.

§ 3º À Unidade de Contabilidade - UCONTAB compete:

I - proceder ao registro contábil: do recebimento das rendas municipais; dos pagamentos dos compromissos do município; das operações relativas a financiamentos, repasses e do serviço da dívida; e da execução orçamentária da Administração Direta do Município;

II - assegurar e inspecionar a guarda dos registros contábeis, e seus respectivos documentos comprobatórios, da Administração Direta do Município; e

III - executar outras atividades inerentes e de interesse da GGCM.

§ 4º À Unidade de Prestação de Contas - UPCONTAS compete:

I - garantir a prestação de contas anual, a elaboração dos balanços e demonstrativos contábeis da Administração Direta do Município;

II - definir modelos de relatórios gerenciais para atender a GGCM;

III - executar outras atividades inerentes e de interesse da GGCM.

§ 5º À Unidade de Controle Interno de Liquidação de Despesas - ULIQUI compete:

I - orientar e coordenar os trabalhos relativos a análise prévia da emissão de empenhos da Administração Direta do Município;

II - zelar pelo correto cumprimento da legislação, no âmbito da Administração Direta do Município, quando da emissão de empenhos e liquidação da despesa;

III - organizar, orientar e controlar os trabalhos de liquidação da despesa da Administração Direta do Município;

IV - proceder à análise das solicitações de empenhos da Administração Direta do Município;

V - manter controle específico sobre os empenhos globais e subempenhos da Secretaria de Finanças;

VI - proceder à liquidação da despesa da Secretaria de Finanças;

VII - controlar e arquivar os processos de licitação, contratos, termos aditivos e ofícios correspondentes, por órgão, obedecendo a ordem cronológica, da Secretaria de Finanças;

VIII - manter o cadastro de fornecedores do Sistema Orçamentário Financeiro - SOFIN;

IX - manter o controle da prestação de contas do suprimento individual da Administração Direta do Município; e

X - executar outras atividades inerentes e de interesse da GGCM." (NR)

Art. 2 º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 31.910 , de 9 de novembro de 2018:

I - inciso IX, do art. 4º; e

II - art. 16.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 17 de abril de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife