Decreto nº 33622 DE 10/11/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 nov 2017

Estende os efeitos da Lei nº 10.504, de 06 de setembro de 2016, que trata sobre o Programa Mais Empregos, e renova pelo período de mais 06 meses.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados pelo prazo de mais 06 (seis) meses os benefícios previstos na Lei nº 10.504 , de 06 de setembro de 2016, referentes ao crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, no âmbito das ações do Programa Mais Empregos.

Art. 2º Ficam estendidos os benefícios concedidos pela Lei nº 10.504/2016 , de 06 de setembro de 2016, do período de 06 de setembro de 2017, até a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil