Decreto nº 3360-R DE 06/08/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 ago 2013

Introduz alterações no Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. .....

.....

§ 1º O REDUA deverá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo Geral da Sefaz, em duas vias, assinadas pelo interessado ou seu representante legal, com firma reconhecida em cartório, instruído com os seguintes documentos:

....." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de agosto de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda