Decreto nº 3.358 de 10/08/1993

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 ago 1993

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O "caput" e o inciso III do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 335 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de gado em pé, de qualquer espécie, e de aves vivas fica diferido para o momento em que ocorrer:

III - saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização.

Art. 2º Fica revogado o art. 335-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

SECRETÁRIO DE FAZENDA