Decreto nº 3357-R DE 06/08/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 ago 2013

Altera Decreto nº 3.249-R/2013.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 63204550/2013,

Decreta:

Art. 1º O Art. 13 do Decreto nº 3.249-R, de 11 de março de 2013, republicado no Diário Oficial de 28 de março de 2013, que regulamenta o apoio Estadual na realização de eventos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto no Art. 6º deste regulamento, que só entra em vigor no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da publicação deste." (N.R).

Art.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de agosto de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado