Decreto nº 3356-R DE 06/08/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 ago 2013

Altera Decreto nº 1.951-R/2007.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 63313588/2013,

Decreta:

Art. 1º Os Arts. 12 e 15 do Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial de 26 de outubro de 2007, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST passam a vigorar acrescidos das seguintes alterações:

“Art. 12. (.....)

.....

VI - Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES

.....

Art. 15. (.....)

.....

§ 4º O órgão a que se refere o Art. 12, VI, não terá direito a voto nas reuniões do Comitê de Avaliação." (N.R.)

Art.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de agosto de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado