Decreto nº 33550 DE 20/03/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 21 mar 2020

Rep. - Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Construção Civil, Concessionários de Serviços Públicos, e Prestação de Serviços Públicos em curso da "situação de emergência" declarada no Decreto Municipal nº 33.511 de 15 de março de 2020.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

Considerando a declaração de "Situação de Emergência" no Município do Recife, do Decreto Municipal nº 33.511, de 15 de março de 2020;

Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;

Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igual ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Construção Civil, Concessionários de Serviços Públicos, e Prestação de Serviços Públicos em curso da "situação de emergência" declarada no Decreto Municipal nº 33.511 de 15 de março de 2020.

Art. 2º Além de outras restrições já adotadas no âmbito da Administração Pública Municipal para o curso da declaração de emergência, ficam suspensas as atividades relativas ao setor da construção civil, no âmbito do Município do Recife a partir de 21 de março de 2020, ressalvando-se:

I - atividades urgentes, assim entendidas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente sobre pena de risco grave e urgente, de difícil reparação;

II - contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência em saúde COVID-19;

III - contratos de obras e serviços públicos;

IV - serviços prestados por Concessionários de Serviços Públicos Municipal, Estadual e Federal que deverão manter a regularidade dos serviços à população;

Parágrafo único. As ações desenvolvidas por entidades ou instituições que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social, defesa civil e segurança urbana não sofrerão descontinuidade desde que enquadradas no inciso I deste artigo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 20 de março de 2020

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOÃO GUILHERME FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)