Decreto nº 33530 DE 18/03/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 mar 2020

Autoriza a contratação temporária de 30 (trinta) médicos clínicos plantonistas, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município do Recife, para atender situação de excepcional interesse público referente à emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal;

Considerando o Art. 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e o art. 2º, li e XIII, da Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015, com alterações;

Considerando a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020;

Considerando a decretação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;

Considerando a declaração de pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19) pela OMS em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto 33.511 de 15 de março de 2020, que declara "Situação de Emergência" no Município do Recife, em virtude do COVID-19;

Considerando a necessidade de reforço de ações de prevenção, diagnóstico e tratamento visando à não propagação do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a existência de cadastro de reserva do concurso público para provimento de cargos efetivos da Secretaria de Saúde, Edital 01/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 142, de 13 de dezembro de 2014, homologado através da Portaria nº 094, de 4 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de 07 de maio de 2016, e renovado pela Portaria n' 99, de 25 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 26 de abril de 2018, para a especialidade médico clínica médica;

Considerando que o crescimento do número de infectados pelo COVID-19 é exponencial, não sendo possível esperar para tomar providências;

Considerando que o presente Decreto não implica o preenchimento de vagas de cargos efetivos, mas o atendimento a situação emergencial de interesse público;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, ao qual cabe garantir, mediante adoção de políticas sociais e econômicas, a redução dos riscos de doenças e outros agravos, bem como o acesso universal igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e reparação, conforme determina o art. 196 da Constituição Federal;

Considerando que é dever do gestor do SUS, diante de situação transitória de excepcional interesse público, implementar ações com o fim de reduzir riscos de dano à vida e à saúde da população, como garantia de continuidade de serviços públicos essenciais;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a contratação, por prazo determinado, de 30 (trinta) médicos clínicos plantonistas, destinados a atuar no combate do novo Coronavírus (COVID-19), respeitada a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência - PCD.

Art. 2º Os contratos temporários decorrentes da presente contratação temporária serão regidos pela Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015, e terão vigência máxima de 12 meses, prorrogável por igual período, nos termos da citada legislação.

§ 1º Eventual prorrogação, devidamente fundamentada nos termos da legislação em vigor e com fundamento em autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, somente deverá ser realizada dentro do prazo de validade da contratação vigente e que se pretende prorrogar.

§ 2º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação ou presente qualquer das hipóteses elencadas no art. 14 da Lei Municipal o 18.122, de 6 de março de 2015, os contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações.

Art. 3º A contratação prevista no Art. 1º restringe-se a candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos da Secretaria de Saúde, Edital 01/2014, publicado através do Diário Oficial do Município de 12 de dezembro de 2014, homologado através da Portaria nº 094, de 4 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de 7 de maio de 2016 e renovado pela Portaria nº 99, de 25 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 26 de abril de 2018, observada a ordem de classificação.

Parágrafo único. A contratação temporária fundada no presente Decreto não tem o condão de determinar qualquer alteração na lista de aprovados no certame a que se refere o caput.

Art. 4º As atribuições, remuneração mensal, carga horária e os requisitos de contratação para os profissionais contratados constam dos Anexos deste Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de março de 2020.

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

Secretário de Administração de Gestão de Pessoas

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO GUILHERME FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III