Decreto nº 33527 DE 18/03/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 mar 2020

Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas pela Administração Pública Municipal no curso da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020, proíbe a realização de eventos com mais de 50 (cinquenta) pessoas e veicula recomendações de restrições a serem adotadas no citado período.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VI, "a" e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando a situação de emergência no Município do Recife reconhecida pelo Decreto n' 33.511, de 15 de março de 2020;

Considerando a necessária adoção de medidas com vistas à prevenção da disseminação do vírus e à proteção da coletividade;

Decreta:

Art. 1º A Administração Pública Municipal, no contexto da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020, adotará, além de outras já estabelecidas, as seguintes medidas excepcionais:

I - funcionamento de Secretarias e órgãos municipais em horários distintos, a serem estabelecidos pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, a partir de 19 de março de 2020, de forma a evitar a concentração de passageiros no transporte coletivo;

II - suspensão das aulas das escolas profissionalizantes da Prefeitura;

III - renovação automática das credenciais de estacionamento especial até 30 de abril de 2020;

IV - concessão da gratuidade de Zona Azul para idosos sem necessidade de atendimento presencial.

Parágrafo único. As medidas previstas nos incisos I, II e IV devem vigorar enquanto presente a situação de emergência determinante da declaração constante do Decreto n' 33.511, de 15 de março de 2020.

Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito do Município do Recife, eventos públicos e privados com mais de 50 (cinquenta) pessoas, devendo ser observadas as seguintes providências:

I - adoção de horários alternativos de funcionamento por instituições públicas e privadas;

II - redução, em 50% (cinquenta por cento), da capacidade de bares e restaurantes, mediante a retirada de mesas e cadeiras;

III - funcionamento de shopping centers em horário reduzido, das 12h às 20h, com redução de 50% (cinquenta por cento) da capacidade das praças de alimentação; e

IV - adoção, pelas igrejas, de medidas restritivas ao contato pessoal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de março de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

R AFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Secretário de Educação