Decreto nº 33.494 de 16/03/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Disciplina os procedimentos a serem efetuados na fiscalização de estabelecimentos com máquinas "caça-níqueis", e dá outras providências.

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no ordenamento legal vigente;

Considerando a necessidade dos estabelecimentos observarem o que estiver disposto nos seus respectivos alvarás;

Considerando as disposições do Regulamento nº 1 do Livro I do Decreto nº 29.881/2008, que aprovou o Código de Posturas Municipais;

Considerando a necessidade de tornar mais céleres os procedimentos decorrentes das ações de fiscalização municipal, tendo em vista os esforços policiais objetivando erradicar a atividade irregular de caça-níqueis;

Decreta

Art. 1º O estabelecimento comercial que mantiver em seu interior máquinas denominadas caça-níqueis, ainda que gratuitamente, ou mesmo pertencentes a terceiros, terá seu Alvará de Licença para Estabelecimento cassado por ato do Secretário, bastando para tal uma única constatação por ação fiscalizatória da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.

§ 1º No caso de comunicação de registro de ocorrência policial noticiando a existência das referidas máquinas em estabelecimento comercial, é obrigatória a imediata ação fiscalizadora.

§ 2º Em todos os casos, serão assegurados ampla defesa e contraditório.

Art. 2º A Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, mensalmente, deverá encaminhar à Chefia de Polícia Civil e ao Ministério Público expediente contendo:

I - listagem dos estabelecimentos cujos Alvarás de Licença para Estabelecimento foram cassados e encontram-se interditados;

II - solicitação de apoio para constatação da irregularidade nos estabelecimentos localizados em área de risco.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.791, de 10 de abril de 2007.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES