Decreto nº 33444 DE 13/10/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 out 2017

Altera dispositivos do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Altera o artigo 3º do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 3º Nas entradas neste Estado, bem como nas saídas internas, de gado bovino e bubalino, destinadas a frigorífico que esteja em situação de regularidade fiscal e sob controle do Serviço Público de Inspeção Sanitária, em conformidade com a Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e com a Portaria nº 304, de 22 de abril de 1996, do Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária, ou que tenha licença do Serviço de Inspeção Estadual - SIE, ficam diferidos o lançamento e o pagamento do imposto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil