Decreto nº 33405 DE 18/12/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 dez 2019

Altera o Decreto nº 32.447, de 12 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 33728 DE 27/08/2020):

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado,

Considerando a importância de se promover alterações no Decreto nº 32.447, de 12 de dezembro de 2019, adequando-o às necessidades de operação do Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, no Ceará,

Decreta:

Art. 1º O inciso II e § 12, do art. 3º, do Decreto nº 32.447, de 12 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

II - 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional, ou, cumulativamente:

a) 46 (quarenta e seis) voos diários com interligação nacional;

b) 10 (dez) voos diários com interligação regional, sendo, quanto a estes últimos, 4 (quatro) com destino ao município de Juazeiro do Norte e 6 (seis) com destino ao município de Jijoca de Jericoacoara; e

c) 26 (vinte e seis) voos semanais com interligação regional.

.....

§ 12. Excepcionalmente, no período de 1º de maio de 2019 a 31 de janeiro de 2020, a companhia detentora de Regime Especial de Tributação, nos termos deste Decreto, poderá manter a frequência mínima de 44 (quarenta e quatro) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, quanto à alteração promovida no inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 32.447, de 12 de dezembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ