Decreto nº 33.403 de 22/05/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 mai 2009

Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 9/2009, que estabelece normas relativas ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal - ECF - PAF-ECF, bem como procedimentos aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 9/2009, publicado no Diário Oficial da União, de 08 de abril de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 9/2009, que estabelece normas relativas ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal - ECF - PAF-ECF, bem como procedimentos aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.

Parágrafo único. Fica mantida a dispensa de emissão, exclusivamente por meio de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, do comprovante de pagamento de operação ou prestação mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, nas hipóteses previstas no § 5º, III e IV, do artigo 3º do Decreto nº 21.073, de 19 de novembro de 1998, e alterações. (ACR) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 35.088, de 03.06.2010, DOE PE de 04.06.2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR