Decreto nº 33.347 de 03/01/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 abr 2001

Cria no Município do Rio de Janeiro a UPP SOCIAL CARIOCA.

O Prefeito da Cidade do Rio De Janeiro no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de união de esforços entre União, Estados e Municípios para a garantia do sucesso das Unidades de Polícia Pacificadora,

Considerando o papel de enorme relevância que compete à Prefeitura no âmbito da política de pacificação,

Considerando a necessidade de integrar as ações sociais e os diversos serviços públicos sob a responsabilidade da Prefeitura nas comunidades pacificadas,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a UPP SOCIAL CARIOCA.

Art. 2º Fica o Presidente do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos incumbido de coordenar, supervisionar, articular e integrar todas as ações sociais a serem desenvolvidas e os serviços públicos locais a serem prestados pelo Município do Rio de Janeiro no âmbito das Unidades de Polícia Pacificadora sediadas nesta Cidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2011; 446º de fundação da Cidade

EDUARDO PAES