Decreto nº 33.321 de 22/12/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece procedimentos para venda de tíquetes de estacionamento e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o Mandado de Cumprimento nº 0154/2010, de 16 de novembro de 2010, emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

Decreta:

Art. 1º As vendas de tíquetes de estacionamento passarão a ser realizadas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, que entregará a quantidade adquirida ao interessado mediante apresentação, de documento comprobatório de recolhimento de Documento de Arrecadação de Receita Municipal - DARM, devidamente autenticado pelo estabelecimento bancário.

Art. 2º A Administração Setorial da SMTR, através da Gerência de Infraestrutura e Logística procederá, semanalmente, ao inventário de tíquetes de estacionamento em estoque, fazendo a comparação com a receita recebida pela Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 3º Caberá à Controladoria Geral do Município a definição do Código de Receita a ser adotado para o recolhimento citado no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 24.726, de 18 de outubro de 2004 e as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2010; 446º ano da fundação da Cidade

EDUARDO PAES