Decreto nº 33.312 de 21/12/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, para a emissão anual ordinária do exercício de 2011.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

Decreta

Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2011, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.

§ 1º A segunda via do carnê poderá ser obtida na INTERNET, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br, Portal da Prefeitura, buscando "IPTU-Serviços on line" e informando-se o número da inscrição imobiliária. É possível também comparecer a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.

§ 2º A partir do dia 26.01.2011 até 18.02.2011 o funcionamento dos Postos de Atendimento será das 9h às 17h. Após essa data, será retomado o horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 22h e aos sábados das 10h às 16h. O serviço Poupa Tempo funciona de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos sábados das 9h às 13h.

§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.

Art. 4º Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2011, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010 - 446º ano da fundação da Cidade

EDUARDO PAES

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

VENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS

IPTU/2011

ANEXO I

Final de Insc.
Pagto. à vista c/ desc.
1ª Cota
2ª Cota
3ª Cota
4ª Cota
5ª Cota
6ª Cota
7ª Cota
8ª Cota
9ª Cota
10ª Cota
0 a 5
10/02
10/02
10/03
11/04
10/05
10/06
11/07
10/08
12/09
10/10
10/11
6 a 9
11/02
11/02
11/03
12/04
11/05
13/06
12/07
11/08
13/09
11/10
11/11

OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.

Ex.: Inscrição 0122368-4 - o final de inscrição será 8.

ANEXO II

POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

AUTORIZADOS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2011

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA
Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Anexo - Térreo - Tel.: 2976-2003

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO - SADS

SAD DO IPTU/BANGU
Bangu - Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 - Tel.: 3332-8843
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca - Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A
Tel.: 3325-9275
SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Laranjeiras - Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 - Tel.: 3237-1057
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 3394-3020
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 2458-2357
SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa - Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Tel.: 3114-1283
SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 2458-1134
SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1230 - Tel.: 2573-8498
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz - Sede: Rua Fernanda, nº 155 - Tel.: 2418-2977
SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 2298-0685

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SACS

SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING
3º Piso- ao lado do Centro Médico - Tel.: 2408-3197
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO MADUREIRA SHOPPING
2º Piso, Loja 226 - Tel.: 3855-0063
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão -1º piso- Loja 3902 - Tel.: 3899-3044
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING CENTER - G4 - Setor Amarelo - Tel.: 2275-5656
POUPA TEMPO - Rua Fonseca 240 - 2º piso do Bangu Shopping