Decreto nº 33.312 de 21/12/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, para a emissão anual ordinária do exercício de 2011.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
Decreta
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2011, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1º A segunda via do carnê poderá ser obtida na INTERNET, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br, Portal da Prefeitura, buscando "IPTU-Serviços on line" e informando-se o número da inscrição imobiliária. É possível também comparecer a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2º A partir do dia 26.01.2011 até 18.02.2011 o funcionamento dos Postos de Atendimento será das 9h às 17h. Após essa data, será retomado o horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 22h e aos sábados das 10h às 16h. O serviço Poupa Tempo funciona de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos sábados das 9h às 13h.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2011, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010 - 446º ano da fundação da Cidade
EDUARDO PAES
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS
IPTU/2011
ANEXO IFinal de Insc. | Pagto. à vista c/ desc. | 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota | 4ª Cota | 5ª Cota | 6ª Cota | 7ª Cota | 8ª Cota | 9ª Cota | 10ª Cota |
0 a 5 | 10/02 | 10/02 | 10/03 | 11/04 | 10/05 | 10/06 | 11/07 | 10/08 | 12/09 | 10/10 | 10/11 |
6 a 9 | 11/02 | 11/02 | 11/03 | 12/04 | 11/05 | 13/06 | 12/07 | 11/08 | 13/09 | 11/10 | 11/11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 - o final de inscrição será 8.
ANEXO IIPOSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
AUTORIZADOS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2011
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA |
Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Anexo - Térreo - Tel.: 2976-2003 |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO - SADS
SAD DO IPTU/BANGU |
Bangu - Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 - Tel.: 3332-8843 |
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA |
Barra da Tijuca - Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A |
Tel.: 3325-9275 |
SAD DO IPTU/BOTAFOGO |
Laranjeiras - Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 - Tel.: 3237-1057 |
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE |
Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 3394-3020 |
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ |
Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 2458-2357 |
SAD DO IPTU/LAGOA |
Lagoa - Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Tel.: 3114-1283 |
SAD DO IPTU/MADUREIRA |
Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 2458-1134 |
SAD DO IPTU/RAMOS |
Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1230 - Tel.: 2573-8498 |
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ |
Santa Cruz - Sede: Rua Fernanda, nº 155 - Tel.: 2418-2977 |
SAD DO IPTU/TIJUCA |
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 2298-0685 |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SACS
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING |
3º Piso- ao lado do Centro Médico - Tel.: 2408-3197 |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO MADUREIRA SHOPPING |
2º Piso, Loja 226 - Tel.: 3855-0063 |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING |
Entrada da Expansão -1º piso- Loja 3902 - Tel.: 3899-3044 |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING CENTER - G4 - Setor Amarelo - Tel.: 2275-5656 |
POUPA TEMPO - Rua Fonseca 240 - 2º piso do Bangu Shopping |