Decreto nº 33.310 de 21/12/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Suspende temporariamente e fixa diretrizes para a concessão de licença para o Programa Minha Casa Minha Vida.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a meta estabelecida à Cidade do Rio de Janeiro para atendimento do Programa Minha Casa Minha Vida na faixa de zero a três salários mínimos foi plenamente atingida;

Considerando a previsão de reinício do Programa e sua importância para a Cidade do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de reavaliação do Programa de forma a fixar diretrizes para sua implantação;

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa, temporariamente, a concessão de licença de construção de empreendimentos beneficiados pela Lei Complementar nº 97, de 10 de julho de 2009, na faixa de zero a três salários mínimos na AP 5.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Urbanismo e a Secretaria Municipal de Habitação fixarão as diretrizes para a AP-5 e identificarão as áreas onde serão implantados os empreendimentos na faixa de 0 a 3 salários mínimos, que observarão as seguintes proporções em função das metas definidas para o Município quando do reinicio do programa:

{{AP1, AP2 e AP4
30%
AP3
35%
AP5
35%

Parágrafo único. As metas acima estabelecidas poderão ser revistas durante a implementação do Programa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES