Decreto nº 3.330 de 10/02/1999

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 fev 1999

Altera dispositivos do Decreto nº 2.070, de 26 de março de 1997, republicado no Diário Oficial do Estado de 21 de maio de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade da Administração de aprimorar os mecanismos de gestão fiscal e de administração de pessoal;

Considerando a excepcionalidade da jurisdição da 17ª Região Fiscal, que atua sobre os sujeitos passivos por substituição tributária dentro e fora dos limites do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º A 17ª Região Fiscal passa a denominar-se Delegacia Especial de Substituição Tributária, descaracterizando-se como Região Fiscal para fins do disposto no Decreto nº 2.070, de 26 de março de 1997, republicado no Diário Oficial do Estado de 21 de maio de 1997.

Parágrafo único. Aplica-se aos servidores lotados e executando tarefas na Delegacia Especial de Substituição Tributária o disposto no art. 11 do Decreto nº 2.595, de 20 de junho de 1994, e alterações posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 2.355, de 17 de setembro de 1997.

Palácio do Governo, 10 de fevereiro de 1999.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Secretário Executivo da Fazenda