Decreto nº 33229 DE 27/08/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 ago 2019

Altera o Decreto nº 32.963, de 14 de fevereiro de 2019.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II, IV e VI da Constituição do Estado do Ceará, e

Considerando a necessidade de dispor sobre os efeitos que se pretende atribuir ao Decreto nº 32.963 , de 14 de fevereiro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º , do Decreto nº 32963 , de 14 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2019, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ