Decreto nº 33220 DE 27/08/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 ago 2019

Altera prazos a que se refere o Decreto nº 32.888, de 23 de novembro de 2018, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual,

Considerando a complexidade dos levantamentos, diagnósticos, planejamento, negociação com fornecedores e implementação do programa de racionalização de uso e cumprimento de metas relativos às "utilities"; e,

Considerando, ainda, o período de transição governamental e a mudança de gestão dos órgãos e entidades envolvidos no cumprimento do disposto no Decreto nº 32.888, de 23 de novembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º Os prazos a que se referem os arts. 8º, 9º, 11 e 18, do Decreto nº 32.888, de 23 de novembro de 2018, passam a ser de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Flávio Barbosa Jucá de Araújo

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO

Lucio Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA