Decreto nº 33.159 de 12/05/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mai 2003

Altera dispositivos do Decreto nº 31.883, de 19 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Complementar no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do procedimento administrativo E-10.280.2003,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º e seu § 1º e o art. 11 do Decreto nº 31.883, de 19 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Cada permissão, outorgada nos termos do art. 1º, compreenderá a exploração de apenas uma linha, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada apenas uma vez, por prazo não superior 2/5 (dois quintos) do inicialmente fixado, desde que atendida a observância do princípio da prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários: pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, atualidade, eficiência, generalidade e cortesia na sua prestação, e modicidade nas tarifas.

§ 1º O DETRO-RJ avaliará, anualmente, a necessidade de manutenção do serviço, procedendo, quando for o caso, à revogação, no todo ou em parte, das permissões em vigor, na forma do § 1º do art. 6º deste Decreto. (NR).

"Art. 11 - Fica estabelecido em três mil e trezentas o número máximo de permissões para o serviço de transporte complementar, podendo alterar-se esse número, por decreto do Governador do Estado, em consonância com as avaliações do DETRO-RJ, previstas no § 1º do art. 4º e no artigo anterior. (NR)."

Art. 2º O art. 30 do Decreto nº 31.883, de 19 de setembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 30 - ... ...............................................................................

Parágrafo único. A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro atuará, na atividade fiscalizadora a que se refere este artigo, em apoio ao DETRO-RJ, que poderá, mediante convênios, obter, ainda, a cooperação das Guardas Municipais. (AC)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2003

ROSINHA GAROTINHO