Decreto nº 331 de 13/12/2004
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 20 dez 2004
Fixa calendário e forma de pagamento dos Tributos Municipais para o exercício de 2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro do Decreto 004/97, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam concedidos, com fundamento no artigo 152 da Lei nº 1.547/89, os seguintes descontos, na planta de valores, para os imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município, permanecendo inalterados os valores correspondentes às áreas 167, 171, 172, 173, 174, 175, 177 e 206:
I - 10% (dez por cento), nas áreas de localização identificadas pelos nºs 006, 007, 027, 083, 084, 088, 089, 091, 092, 102, 103, 105, 106, 107, 111, 112, 116, 138, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 165, 169, 176, 178, 179, 181, 182, 183, 184, 185, 202, 204, 205, 225, 240, 251, 258 e 265;
II - 20% (vinte por cento), nas demais áreas de localização.
Parágrafo único. Os descontos assim concedidos, terão efeitos exclusivos para o exercício de 2005".
Art. 2º Para efeito de descontos no pagamento da cota única do IPTU, objeto do artigo 163 da Lei 1.547/89, serão obedecidos os seguintes critérios:
a) 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única, pelos contribuintes que não apresentam débitos vencidos de exercícios anteriores.
b) 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única, pelos contribuintes inadimplentes.
Art. 3º Os prazos de pagamento dos tributos municipais para o ano de 2005 são os constantes dos anexos I e II.
Art. 4º O pagamento do IPTU de 2005 será efetuado em número de até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no anexo III.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju, 13 de dezembro de 2004.
MARCELO DÉDA
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
NILSON NASCIMENTO LIMA
ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS DE ISS E TAXAS ANO 2005PERÍODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 11.02.2005 | Empresa, retenção na fonte, sociedade civil. |
Fevereiro | 10.03.2005 | Empresa, retenção na fonte, sociedade civil, autônomo. |
Março | 11.04.2005 | Empresa, retenção na fonte, sociedade civil |
Abril | 10.05.2005 | Empresa, retenção na fonte, sociedade civil |
Maio | 10.06.2005 | Empresa, retenção na fonte, sociedade civil, autônomo. |
Junho | 11.07.2005 | Empresa, retenção na fonte, sociedade civil |
Julho | 10.08.2005 | Empresa, retenção na fonte, sociedade civil |
Agosto | 12.09.2005 | Empresa, retenção na fonte, sociedade civil, autônomo. |
Setembro | 10.10.2005 | Empresa, retenção na fonte, sociedade civil |
Outubro | 10.11.2005 | Empresa, retenção na fonte, sociedade civil |
Novembro | 12.12.2005 | Empresa, retenção na fonte, sociedade civil, autônomo. |
Dezembro | 11.01.2006 | Empresa, retenção na fonte, sociedade civil |
VENCIMENTO | TAXA |
11.02.2005 | TLF, TLF/HE, PUBLICIDADE |
10.06.2005 | TLF |
12.09.2005 | TLF, TLF/HE, |
12.12.2005 | TLF |
Vencimentos do IPTU 2005 | ||||||||||||
Única ou 1a Parcela | 28.01.2005 | 31.01.2005 | 01.02.2005 | 02.02.2005 | 03.02.2005 | 04.02.2005 | ||||||
2a Parcela | 28.02.2005 | 01.03.2005 | 02.03.2005 | 03.03.2005 | 04.03.2005 | 07.03.2005 | ||||||
3a Parcela | 31.03.2005 | 01.04.2005 | 04.04.2005 | 05.04.2005 | 06.04.2005 | 07.04.2005 | ||||||
4a Parcela | 29.04.2005 | 02.05.2005 | 03.05.2005 | 04.05.2005 | 05.05.2005 | 06.05.2005 | ||||||
5a Parcela | 31.05.2005 | 01.06.2005 | 02.06.2005 | 03.06.2005 | 06.06.2005 | 07.06.2005 | ||||||
6a Parcela | 30.06.2005 | 01.07.2005 | 04.07.2005 | 05.07.2005 | 06.07.2005 | 07.07.2005 | ||||||
7a Parcela | 29.07.2005 | 01.08.2005 | 02.08.2005 | 03.08.2005 | 04.08.2005 | 05.08.2005 | ||||||
8a Parcela | 31.08.2005 | 01.09.2005 | 02.09.2005 | 05.09.2005 | 06.09.2005 | 06.09.2005 | ||||||
9a Parcela | 30.09.2005 | 03.10.2005 | 04.10.2005 | 05.10.2005 | 06.10.2005 | 07.10.2005 | ||||||
10a Parcela | 31.10.2005 | 01.11.2005 | 03.11.2005 | 04.11.2005 | 07.11.2005 | 07.11.2005 |
Bairros | ||||||||||
Centro | Siqueira Campos | Industrial | América | Porto D'anta | Lamarão | |||||
São José | Suíça | Santo Antônio | Getúlio Vargas | Dezoito do Forte | Soledade | |||||
Treze de Julho | Luzia | Pereira Lobo | Cirurgia | Santos Dumont | Cidade Nova | |||||
Salgado Filho | Farolândia | Ponto Novo | Jabotiana | José Conrado de Araújo | Palestina | |||||
Grageru | Coroa do Meio | Inácio Barbosa | São Conrado | Novo Paraíso | Bugio | |||||
Jardins | | Mosqueiro | | Capucho | Jardim Centenário | |||||
Atalaia | | | | Aeroporto | Olaria | |||||
| | | | | Santa Maria |
VALORES EM REAIS | NÚMERO DE PARCELAS |
Até 40,00 | 01 parcela |
De 40,01 a 65,00 | 02 parcelas |
De 65,01 a 110,00 | 03 parcelas |
De 110,01 a 220,00 | 04 parcelas |
De 220,01 a 335,00 | 05 parcelas |
De 335,01 a 725,00 | 06 parcelas |
De 725,01 a 1.500,00 | 07 parcelas |
De 1.500,01 a 3.000,00 | 08 parcelas |
De 3.000,01 a 6.000,00 | 09 parcelas |
Acima de 6.000,00 | 10 parcelas |