Decreto nº 3.308 de 01/12/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 06 dez 2010

Autoriza durante o mês de dezembro de 2010 o uso da "bandeira 2" nos táxis do Município de Aracaju.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso I, alínea i c/c inciso IV, art. 120, da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado durante o mês de dezembro de 2010, aos táxis do Município de Aracaju, trafegarem usando a "bandeira 2" na unidade taximétrica, nos termos da Lei nº 2.022, de 05 de agosto de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 1º de dezembro de 2010. 190º da Independência, 122º da República e 155º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE

Secretária Municipal de Governo