Decreto nº 33.072 de 12/11/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2011

Regulamenta colocação de placa para identificação dos empreendimentos de interesse social vinculados à Política Habitacional Municipal, Estadual e Federal.

(Revogado pelo Decreto Nº 49699 DE 27/10/2021):

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Os empreendimentos beneficiados pela LC 97/09, durante a construção deverão ser identificados com placas afixadas em local visível, que observando o modelo constante do Anexo I deverão conter os seguintes dados:

I - Nome do empreendimento,

II - Número de unidades habitacionais que serão construídas,

III - Faixa salarial a que se destina o empreendimento,

IV - Número da Licença de Obras concedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo.

Art. 2º Após o término das obras de construção, deverá ser afixada no imóvel, placa conforme modelo constante do Anexo II com os seguintes dados:

I - Nome do empreendimento,

II - Nome da construtora e CNPJ,

III - Data de início e término da obra,

IV - Faixa salarial a que se destinou o empreendimento,

V - Identificação de que o empreendimento foi construído com os benefícios do Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 11 de novembro de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO